sábado, 21 de dezembro de 2013

PETROBRAS NO RN: BOAS NOVAS CONFLITA COM POSSIBILIDADE DE FALÊNCIA


Essa semana uma notícia veiculada na imprensa trouxe esperanças ao Rio Grande do Norte, no que tange a permanência da Petrobras em nosso estado. É de conhecimento de todos que a Petrobras vem diminuindo consideravelmente seus investimentos no RN nos últimos anos, o que no meu entendimento, deve-se a questões de mercado, em virtude da diminuição da produção e baixa qualidade do petróleo, o que se deve a exploração que aqui ocorre a cerca de 30 anos. Além disso, os esforços da Petrobras concentrados a área do pré-sal é outro fator importante.
A notícia acima referida se dá a descoberta de petróleo em águas profundas na Bacia Potiguar. A descoberta é fruto do consórcio entre a própria Petrobras e Petrogal (empresa Portuguesa de produção de combustíveis fósseis). Conforme divulgou, em nota, a Petrobras, "o consórcio dará continuidade às operações para concluir o projeto de perfuração do poço até a profundidade prevista, verificar a extensão da nova descoberta e caracterizar as condições dos reservatórios encontrados".
No entanto, mesmo diante da perspectiva de investimentos no RN, outra notícia soou como uma bomba. Segundo a consultoria norte-americana Macroaxis, a probabilidade de a Petrobras falir é de 32,4% em dois anos, estimativa muito mais elevada que a média do setor.
Em nota sobre o assunto, a Petrobras ressaltou que "possui excelentes indicadores operacionais, crescentes reservas de petróleo e gás e projetos de investimento em implantação que sustentam o elevado e contínuo crescimento da produção de petróleo até 2020".
No início de outubro, a agência de risco Moody's rebaixou a nota da Petrobras de "A3" para "Baa1", tirando a empresa na escala de grau de investimento e baixo risco para a de qualidade média.
A redução, segundo a Moody's, refletia a alta alavancagem e a expectativa de que a empresa continue com fluxo de caixa negativo nos próximos anos, à medida que conduz seu programa de investimentos. A perspectiva permanece negativa.
A Moody's diz que a dívida total da companhia aumentou no primeiro semestre de 2013 em US$ 16,3 bilhões, ou US$ 8,3 bilhões pela quantia líquida de caixa e títulos negociáveis,  e deverá aumentar novamente em 2014, com base em uma perspectiva negativa para o fluxo de caixa ao longo de 2014 e em 2015.
Resta-nos torcer e acreditar que a probabilidade de falência são apenas dados a serem utilizados por auditores, contadores, gerentes financeiros, consultores financeiros, bem como os traders para avaliar o risco não sistemático de uma ação, fundo ou ETF e não uma situação de risco real, bem como sermos esperançosos em uma retomada nos investimentos no RN.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

STJ CONDENA EX-PREFEITO DO RN POR CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO

 
 
A Constituição Federal de 1988 condicionou a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos.
Porém, para um melhor entendimento, há a possibilidade de ingresso no serviço público que não seja por Concurso Público, é o que ocorre na nomeação para cargos em comissão, que é de livre nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se, apenas, às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Assim, excluindo-se os cargos em comissão, o art. 37, II, da Constituição Federal obriga aos administradores públicos a contratação de pessoal mediante Concurso Público.
Nesse sentido, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que condenou o ex-prefeito de Pedro Velho, Lenivaldo Brasil Fernandes, à suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de três vezes o valor do subsídio do cargo.
Lenivaldo Brasil foi condenado por improbidade administrativa consistente na contratação de pessoal sem a realização de concurso público, durante o exercício do mandato 2001-2004.
A defesa do ex-prefeito recorreu ao STJ, sustentando que a decisão do tribunal potiguar violou os artigos 1º e 2º da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), por entender que essa lei não pode ser aplicada aos agentes políticos detentores de mandato eletivo. Também questionou a proporcionalidade das penas de suspensão dos direitos políticos e de multa civil. 
Citando vários precedentes da Corte, o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o tribunal do Rio Grande do Norte decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ, que já pacificou o entendimento de que os agentes políticos se submetem às disposições da Lei 8.429.
Quanto à razoabilidade das penas, o ministro destacou em seu voto que as sanções impostas não se mostram desproporcionais, notadamente porque a conduta do réu importou em violação do princípio constitucional do concurso público. O recurso foi negado por maioria.

Fonte: www.stj.jus.br

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

O "BLACK FRIDAY" E O DIREITO DOS CONSUMIDORES

O termo BLACK FRIDAY foi criado pelo varejo nos Estados Unidos para nomear a ação de vendas anual, que acontece sempre na última sexta-feira de novembro após o feriado de Ação de Graças. Por lá, todo ano, o volume de vendas é muito alto, pois os descontos são realmente verdadeiros e os empresários norte-americanos querem se livrar do estoque antigo e, no lugar, colocar as novas mercadorias para as vendas do período natalino que se inicia.
Culturalmente, nós brasileiros, fomos catequizados e adoramos copiar o que vem do estrangeiro. Passamos dezenas de anos fazendo isso e continuamos; somos copiadores vorazes, inclusive de leis que não nos dizem respeito, copiando-as da Europa ou EUA e introduzido-as em nosso ordenamento jurídico. Estamos a todo vapor com o halloween, que serve para empanturrar nossas crianças de açucares e gorduras. E, claro, chegamos à 4ª. edição do Black Friday.
Mas, como não poderia deixar de ser, até agora nosso Brazilian Black Friday tem sido mais uma espécie de Brazilian Black Fraude.
Só no ano passado foram dezenas de denúncias contra as enganações perpetradas por muitos comerciantes, que usaram uma tática antiga: aumentar o preço na véspera ou alguns dias antes e depois aplicar um desconto para chegar no mesmo preço anterior (Aliás, prática essa que é adotada também nas liquidações sazonais que por aqui se faz). Os abusos foram tamanhos que, neste ano, os Procons estão em alerta e algumas empresas passaram a fazer anúncios dizendo que elas juram que os descontos são para valer!

Aumentar preços num dia e oferecer desconto no dia seguinte (ou seguintes) para chegar no mesmo preço, falsificando, portanto, a existência de uma promoção ou liquidação é publicidade enganosa, prevista no § 1º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, e também caracteriza o crime de publicidade enganosa prevista no art. 67 e o crime de informação falsa ou enganosa tipificada no art. 66, ambos também do CDC.

De todo modo, como a maior parte das vendas será feita via web, é importante o consumidor lembrar das regras vigentes no CDC, as quais sintetizo abaixo.
1- São direitos dos consumidores na contratação de compras via Internet: 
a) O fornecimento de informações claras a respeito do produto, do serviço e do fornecedor; 
b) O atendimento facilitado ao consumidor; e
c) O respeito ao direito de arrependimento.
2- Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:
a) O nome empresarial e o número de inscrição do fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) O endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para sua localização e contato;
c) As características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
d) A discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
e) As condições integrais da oferta, incluídas as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e
f) Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

3- Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor, o fornecedor deverá: 
a) apresentar um sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos;
b) fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação;
c) confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta;
d) disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação;
e) manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato;
f) confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor pelo mesmo meio empregado por ele;
g) utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
4- O CDC estabeleceu o direito de desistência a favor do consumidor. A intenção da lei é proteger o consumidor nesse tipo de transação para evitar compras por impulso ou efetuadas sob forte influência da publicidade ou do pessoal do telemarketing sem que o produto esteja sendo visto de perto ou o serviço possa ser testado. E, claro, no presente caso dessa suposta excelente promoção, pela pressão que a mídia e a publicidade exercem. Esse prazo garantido pela lei é de sete dias. Se nesses sete dias o consumidor se arrepender da compra, pode desistir pura e simplesmente. O arrependimento não precisa ser justificado. Não é preciso dar qualquer satisfação do porquê da desistência. Basta desistir. 
5- A forma de pagamento não tem nenhuma implicação com o direito de arrependimento. Não importa como o pagamento do preço será feito: à vista ou parcelado com cartão de crédito;a prazo através de boletos ou avisos bancários; através de cheque contra a entrega da mercadoria; no caixa do posto dos correios; após a prestação de serviço ou mensalmente, etc. Em todos esses casos ou em qualquer outro, a desistência se operará da mesma maneira. 
6- Feita a desistência, qualquer importância que eventualmente já tenha sido paga (entrada, adiantamento, desconto do cheque, pagamento com cartão etc.) deve ser devolvida em valores atualizados. Se, por exemplo, foi feita a autorização para débitos parcelados no cartão de crédito e apenas o primeiro (do ato da compra) tenha sido lançado, este tem que ser devolvido em dinheiro ou lançado como crédito no cartão e os demais têm que ser cancelados pela vendedora junto à administradora do cartão de crédito.
Entendido isto, boas compras a todos, lembrando-se sempre que descontos são bons, desde que precisamos do produto!

Fonte: Rizzatto Nunes. Desembargador aposentado do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS



O atraso na entrega de imóveis que ultrapassa a tolerância estabelecida no contrato é irregular. Com base nesse entendimento, a Justiça vem determinando as construtoras a pagar uma indenização por danos morais e materiais ao comprador do bem.
Como defesa pelo atraso das obras, normalmente as construtoras tentam responsabilizar as Prefeituras, pela demora na emissão do "Habite-se", ou a falta de trabalhadores qualificados.
 No entanto, os magistrados veem entendendo que a condenação das construtoras está ligada à obrigação assumida por elas, já que a possibilidade de atraso na obtenção de "Habite-se" está insertada no risco assumido pela própria construtora junto aos compradores, por isso, não há que se falar em culpa da administração municipal.
Em outros casos as construtoras alegam que o atraso se justifica por caso fortuito e motivos de força maior, como greves, estação chuvosa acima da média e falta de mão de obra e de matéria-prima. Mesmo assim, o Judiciário entende que as construtoras tem o dever de entregar a unidade imobiliária na data convencionada e o descumprimento desta obrigação autoriza o cliente a pleitear indenização material, além do dano moral ante a frustrada expectativa destes em receber o imóvel.

Fonte: www.conjur.com.br

sábado, 16 de novembro de 2013

A COPA DO MUNDO E OS JUIZADOS ESPECIAIS DO TORCEDOR


 
Em janeiro de 2013 foi criado um Fórum coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e composto por Magistrados das cidades-sede da Copa do Mundo, a fim de discutirem o planejamento e a atuação do Poder Judiciário na Copa do Mundo de 2014. A ideia foi definir em conjunto, políticas e ações, como a instalação de juizados do torcedor e do consumidor, de forma a garantir o atendimento efetivo e célere da Justiça durante o mundial.
Ficou definido no Fórum que a instalação dos juizados do torcedor e do consumidor, deverão ser nas proximidades dos estádios, bem como a responsabilidade dos organizadores do evento no atendimento itinerante em locais de grande aglomeração e o atendimento de estrangeiros durante os eventos.
No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça designou o Juiz Agenor Fernandes para acompanhar as ações de preparação do Judiciário para a Copa do Mundo de 2014, o qual fiscalizará os espaços a serem ocupados pelos Juizados. Segundo a proposta serão instalados juizados nos Aeroportos de Natal e São Gonçalo do Amarante, cujos espaços já foram reservados junto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Ainda será instalado o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor no Estádio Arena das Dunas, com atuação permanente durante os jogos na Arena.
Para segurança dos torcedores durante o evento, ainda, serão instaladas na Arena, próximo ao Juizado, uma delegacia e uma sala de contenção, que comportará uma carceragem, a qual será dividida em três celas, uma para homens, outra para mulheres e uma especial para adolescentes.
O Juizado do Torcedor terá competência para processar e julgar as causas cíveis e criminais de menor complexidade e de menor potencial ofensivo, definidas na Lei nº 9.099/95, decorrentes dos conflitos surgidos durante as atividades desportivas da Copa do Mundo de 2014, ocorridos no início ou no término dos jogos, até o raio de 05 km do local de sua realização, nos termos da Lei Federal n° 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
O Juizado do Torcedor foi, inicialmente, instituído pelo Estatuto do Torcedor em 2003, com o objetivo de estabelecer normas de proteção e defesa do torcedor, porém não foi totalmente aplicado em todos os estados da Federação.
Nos estados onde já funcionam o Juizado do Torcedor, como em Pernambuco por exemplo, foi constatado que houve uma queda de 71% nas ocorrências policiais dentro dos estádios de futebol, o que comprova a eficácia do instrumento.
Nesse sentido, torcemos para que a implantação dessas medidas, pelo Judiciário do RN, possam surtir efeitos positivos, no sentido de trazer uma maior tranquilidade e segurança aos torcedores durante a realização da Copa do Mundo de 2014.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

ENERGIA EÓLICA: A ALTERNATIVA NA GERAÇÃO ENERGÉTICA DO PAÍS

Também conhecida como energia dos ventos, a energia eólica usa a força dos ventos para mover os chamados aerogeradores ou turbinas, que têm o formato de enormes cataventos ou moinhos. O vento movimenta as pás e os geradores transformam esse movimento em energia elétrica. É considerada uma das alternativas energéticas mais limpas do mundo, pois seus parques eólicos têm reduzido impacto ambiental e não emitem gases poluentes.
Nunca foram construídas tantas unidades de produção de energia eólica no mundo como em 2012, de acordo com um relatório divulgado em Bonn, no oeste da Alemanha, pela World Wind Energy Association (WWEA, sigla em inglês para Associação Global de Energia Eólica).
Os líderes da expansão são a China e os Estados Unidos. Só no ano passado, os dois países construíram usinas capazes de gerar, juntas, 13 gigawatts. Atualmente, a China tem potencial para gerar 75 gigawatts, sendo a líder de produção de energia eólica no mundo. Os EUA vêm em segundo lugar, com capacidade instalada de 60 gigawatts. A Alemanha ocupa o terceiro lugar, com capacidade instalada de 31 gigawatts.
Os motivos para a expansão mundial dessa fonte de energia são, o preço mais barato, a atenção dos governos aos impactos ambientais e o desejo de reduzir a dependência de importações de energia com a eletricidade gerada localmente.
O Brasil ainda precisa superar uma “visão turva” sobre a energia eólica, colocando em desconfiança a geração que provém dos ventos sob o argumento de que esse recurso é “sazonal e intermitente”. A crítica foi feita presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeólica), Élbia Melo.
Observou, ainda, que toda fonte que vem da natureza é, por definição, sazonal e intermitente. E que o mesmo fator está presente na produção de energia hidráulica, especialmente as usinas construídas a “fio d’água”, sem reservatórios. No caso da energia eólica, explicou ainda que é perfeitamente possível conter riscos por meio do aumento da quantidade de geradores montados.
No momento, a capacidade instalada, no Brasil, em energia eólica é de apenas 2,69 mil megawatts, o equivalente a 2% da matriz energética. A projeção é de que, até 2017, serão 8,8 mil megawatts, chegando a 5% da matriz.
O potencial eólico do país está concentrado basicamente na região Nordeste e no Sul, com destaque para os estados do Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Rio Grande do Sul.
No RN, especificamente, existem cerca de 78 parques eólicos em construção e a expectativa é que 85 entrem em operação entre 2013 e 2014.
Atualmente existem 13 parques em operação no estado, com capacidade instalada de 373,75 MW. A energia gerada por eles é injetada no Sistema Interligado Nacional (SIN), que congrega a produção e transmissão de energia elétrica do país e é formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte.
O programa eólico do RN prevê investimentos da ordem de R$ 12 bilhões para a construção de 91 parques até 2016. 
As cidades do RN que estão sendo beneficiadas pelos empreendimentos são Areia Branca, Bodó, Caiçara do Norte, Galinhos, Guamoré, Jandaira, Jardim de Angicos/Pedra Preta, João Câmara, Lagoa Nova, Parazinho, Rio do Fogo, Pedra Grande, Santana do Matos, São bento do Norte, São Miguel do Gostoso, Tenete Laurentino, Tibau e Touros.

Fonte: www.jusbrasil.com.br
João Alfredo Macedo é advogado com atuação em Direito de Energia. Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública e Pós-graduando em Direito e Gestão Ambiental.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

SONHO DO TELEXFREE E BBOM ACABA EM PREJUÍZO PARA O CONSUMIDOR

Rentabilidade muito acima da média do mercado, risco baixo e retorno no curto prazo. Várias pessoas se sentem atraídas por uma fórmula como esta, especialmente no atual contexto econômico brasileiro, onde as aplicações de renda fixa e a poupança oferecem um ganho de aproximadamente 0,5% ao mês, além do fato da Bolsa de Valores acumular tombos consecutivos. Consultores financeiros ouvidos pelo Jornal O GLOBO afirmam que essa pode ser uma das razões para o ressurgimento dos esquemas conhecidos como pirâmide financeira, um tipo de golpe que desde o século passado atrai gente de todas as classes sociais no Brasil e no exterior com promessa de ganho elevado e fácil. Especialistas dizem que os golpistas se reinventaram na era eletrônica, quando a internet, via redes sociais ou e-mails, multiplicou o poder de arregimentar vítimas.

Segundo o consultor financeiro Miguel Ribeiro de Oliveira, esse tipo de armadilha atrai muita gente que está em dificuldade financeira ou muito endividada. Há também os que procuram uma alternativa mais rentável de investimento e acabam no golpe. O atual cenário econômico, com renda fixa dando um ganho real muito pequeno, com a queda da taxa de juros, e a Bolsa com perda de mais de 20% no ano, favorece a aplicação desse golpe. A volta da inflação, atualmente rondando o patamar de 6,5% ao ano, também é um ingrediente a mais. Na prática, inflação mais elevada significa renda corroída e menor poder de compra. Qualquer opção de aplicação que ofereça ganho real acima da inflação é interessante. No caso das pirâmides, o ganho geralmente é muito superior à medida do mercado. Mas se transforma em prejuízo, em pouco tempo. As principais vítimas são aquelas que vão entrando no esquema por último, antes que desmorone.

A nova onda de pirâmides foi identificada em reunião da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (ANMPC). Foi então que os ministérios públicos estaduais e federal formaram uma força-tarefa que já bloqueou bens e suspendeu as atividades de TelexFree e BBom, além de investigar outras 16 empresas.

Conforme argumenta o promotor Murilo Miranda, presidente da ANMPC, a questão das pirâmides é cíclica e ocorre sempre por razões diferentes. Há mais de 60 anos temos casos no país. Com a internet e as redes sociais, não há mais limitações para essas empresas, e a rede de divulgadores se dissemina com uma abrangência maior.

E os consumidores devem estar sempre atentos, porque os novos casos não param de surgir, desde setembro, nos estados do RS e RJ, a Procuradoria da República investiga novas denúncias, havendo, inclusive, decisões judiciais recentes contra novas entidades que praticam a pirâmide financeira nos mais diversos ramos, sendo um dos últimos o pagamento 30 prestações de R$ 50 a R$ 120, levando os consumidores a acreditar que, ao fim desse período, receberiam uma carta de crédito mil vezes maior do que a parcela.

A população deve ficar vigilante ao que caracteriza as pirâmides financeiras, de venda de serviços ou de produtos. A origem do lucro são os próprios participantes. Se o ganho vem do dinheiro aplicado pelos que entram no negócio, então trata-se de um esquema clássico.
 
Fonte: Jornal O Globo

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Emenda da Música é promulgada e preços de CD's e DVD's podem cair em até 40%

Na tarde de 15 de outubro de 2013 foi promulgada, em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda da Música, originária da PEC 123/2011. A emenda concede imunidade tributária para CDs, DVDs, Vinis e Blu-Ray de artistas brasileiros e promete 19% a 25% de desconto no preço final do produto. De acordo com a Agência Senado, o desconto ainda pode chegar a 40%.
Os impostos serão extintos a partir de 16 de outubro de 2013, mas o benefício estará restrito à comercialização e não alcançará o processo de produção, que continuará a ser tributado - o que diminui a margem que o artista, gravadora e produtores teriam para reduzir o preço de tabela dos produtos e, consequentemente, o valor final pago pelo consumidor.
O consumidor, no entanto, demorará um pouco para sentir essa queda de preço, vai demorar alguns meses, isso porque as compras de Natal já foram fechadas e todo o estoque ainda está com o imposto, conforme informam as gravadoras.
Na emenda ficou decidido que a venda de CDs e DVDs será isenta da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Fonte: http://musica.uol.com.br/noticias/redacao/2013/10/15/emenda-da-musica-e-promulgada-com-restricoes-a-producao-veja-como-fica.htm 

terça-feira, 8 de outubro de 2013

O FUTURO DA ADVOCACIA NO BRASIL

Um dos pontos cruciais da vida de um profissional, em qualquer ramo de atividade, é saber identificar qual o melhor caminho a seguir em sua trajetória de vida. Na advocacia não é diferente. Pode-se deparar diariamente com bacharéis que buscam alternativas para fugir e ascender no mercado que a cada dia se torna mais traiçoeiro e injusto.
Para alívio, segundo a OAB-SP, o futuro da advocacia brasileira é extremamente promissor por um conjunto de fatores, entre eles os novos ramos do Direito, como consumidor, bioética, franchising, internet, meio ambiente, Direito Internacional; o bom desempenho da economia brasileira e a expansão do mercado jurídico.
De acordo com dados apresentados pelo jornalista Alexandre Secco, os setores mais promissores para a Advocacia no futuro são: Ambiental (54%), Infraestrutura (41%), Arbitragem (23%), Petróleo e gás (15%) e Digital (13%), conforme análise realizada dentre os 200 mais conceituados escritórios jurídicos do Brasil.
A pesquisa concluiu, também, que os advogados estão trabalhando mais, já que o número de causas entre 2006 até 2012 subiu mais de 100%. As bancas também cresceram, por exemplo, em 2006 o maior escritório de advocacia brasileiro contava com 392 advogados, atualmente o maior deles conta com 641 profissionais. Há cinco anos, 18 escritórios tinham mais de 100 advogados; hoje, 40 firmas já ultrapassaram este número.
A título de curiosidade, destacamos os maiores escritórios do país, com o número de seus respectivos advogados e sócios:
  1. JBM ADVOGADOS - 641 Advogados - 9 Sócios;
  2. SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS - 544 Advogados - 58 Sócios;
  3. DÉCIO FREIRE & ASSOCIADOS - 407 Advogados - 5 Sócios;
  4. TOZZINI FREIRE ADVOGADOS - 360 Advogados - 65 Sócios;
  5. PINHEIRO NETO ASSOCIADOS - 349 Advogados - 73 Sócios.
Por fim, os especialistas destacam que para se obter sucesso na advocacia nada acontece de imediato, são necessários cerca de 30 anos de trabalho. “Os escritórios precisam ter história e experiência”, além da maioria das bancas de maior sucesso possuírem um administrador, que não é advogado, no gerenciamento dos negócios.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

PLANOS DE SAÚDE - CONCESSÃO JUDICIAL DE HOME CARE

O juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN decidiu liminarmente na tarde de ontem, 30 de setembro de 2013, que o Plano de Saúde GEAP tem 48 horas para implantar o procedimento Home Care em assistência à idosa portadora do Mal de Alzheimer.

Tem-se Home Care como uma modalidade contínua de serviços na área de saúde, cujas atividades são dedicadas aos pacientes/clientes e a seus familiares em um ambiente extra-hospitalar.

Ainda, os planos de saúde particulares estão executando um dever do Estado, qual seja o tratamento da saúde arts. 196 e 197 da CF, através de uma exploração comercial.

No caso em tela o plano de saúde negou-se a fornecer o serviço de Home Care por inexistir no contrato de serviço a opção pela modalidade exposta.

Ocorre que por entendimento pacífico os planos de saúde devem assistir ao paciente de forma a garantir sua dignidade, sendo forma de ilicitude a negativa de cobertura para a assistência médico domiciliar (HOME CARE), visto que resta amparada em cláusula abusiva, considerada nula de pleno direito, conforme o art. 51, IV e XV, c/c § 1º, I e II do CDC.

Assim, julgou a MM Juíza Dra. Karyne Chagas de Mendonça Brandão, em substituição legal, embasada na “necessidade de conferir à jurisdição a máxima efetividade possível, especialmente nas situações em que "haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" (art. 273, I, do CPC), como forma de garantir o direito à saúde e à vida”.[i]

A referida decisão vem para solidificar o amparo ao consumidor, galgando mais um degrau, dando-lhe respaldo a buscar judicialmente os direitos que lhe assiste, diante da hipossuficiência existente frente aos planos de saúde.

    



[i] Extraído dos autos do processo n. 0139205-58.2013.8.20.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN - Advogada da parte autora - Thayana de Moura Macedo.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

SERVIDORES ESTADUAIS DO RN POSSUEM DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO PCCR

Em 1º de julho de 2010 entrou em vigor a Lei Complementar nº 432, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Rio Grande do Norte.
Essa lei foi bastante comemorada pelos servidores estaduais do RN, por levar em conta o tempo de serviço e a formação dos servidores, prestigiando aqueles que possuem maior período de trabalho e nível de formação, já que subdivide-os em níveis remuneratórios e gerenciais.
Em suma, a referida lei, após sua publicação, deveria efetivar o enquadramento dos servidores a seus respectivos cargos e remunerações. Porém, muito embora, alguns tenham sido enquadrados em seus novos cargos, suas remunerações, ainda, não foram devidamente implementadas.
Segundo essa Lei Complementar o Governo do RN teria um prazo até 1º de setembro de 2011 para proceder a implementação total dos efeitos financeiros do PCCR, no entanto não é a realidade pela qual passam os milhares de servidores estaduais.
Com isso, várias ações judiciais estão sendo ajuizadas junto ao Poder Judiciário para garantir o direito dos servidores que não tiveram seu enquadramento efetivado, com base na Lei Complementar 432/10, podendo aqueles que não ingressaram, buscar uma assessoria jurídica, por meio de advogado habilitado, a fim de requerer judicialmente o seu enquadramento, bem como a implementação financeira a sua remuneração.
Além disso, o servidor público estadual tem direito a cobrança dos valores que já deviam ter sido pagos durante o período estabelecido na lei, o qual varia dependendo do cargo, podendo chegar até a 34 meses de descumprimento legal por parte do Governo do RN.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Bolha imobiliária pode estar perto do fim.

Após um rápido crescimento nos últimos 04 anos, o mercado imobiliário já demonstra entrar em um estado de equilíbrio, com desaceleração nos preços e até queda nos valores dos aluguéis.
Pela primeira vez, após 03 anos de altas contínuas, o índice produzido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP (Fipe) aponta queda de 0,1% na inflação do aluguel entre julho e agosto.
Para se ter uma ideia, o preço de venda do imóvel pronto, no cenário nacional, apresentou, em agosto, a primeira desaceleração desde abril. A avaliação de especialistas é que, após anos consecutivos de valorização, a bolha imobiliária, enfim, parece ter chegado ao limite.
Em Natal/RN já se pode observar alguns imóveis prontos há cerca de 1 ano sem que sejam vendidos pelas próprias construtoras. O cenário difere do mesmo período em 2009, momento de maior  valorização, quando a inflação do imóvel para venda em 12 meses, chegou a avançar 161,72%.
Para o professor de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) Samy Dana, o cenário não é de otimismo. Segundo ele, “há uma bolha instalada, que vai estourar, seja de forma bruta ou lenta”. 
Já o presidente do CRECI-Rio, Manoel Maia, afirma, contudo, que não há clima para pânico. “Podemos ter uma desaceleração, mas não quer dizer que o mercado vá retrair”.
Resta aqueles que pretendem investir ou que já realizaram este investimento para especulação, extrema cautela e não agir precipitadamente, já que os preços tendem a cair e o mercado se ajustar.

Portabilidade de telefonia, sem autorização, pode gerar dano moral!

A modernidade faz bem, mas pode nos trazer alguns transtornos. Está em pleno vapor a portabilidade numérica, onde, de acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), é a possibilidade de o usuário mudar de operadora, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. Com ela, o número deixa de pertencer a uma operadora ou a um endereço original.

Ocorre que com o advento desta nova possibilidade as fraudes rapidamente se associam. Assim, surgem as portabilidades de forma indevida, sem a anuência do consumidor proprietário da linha.

O Código de Defesa do Consumidor no parágrafo único do seu art. 7º assevera que “Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”.

Isto significa que a operadora que cede o número para que uma outra o receba, responde de forma solidaria com a recebedora.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu de forma clara quando afirmou que “Em se tratando de pleito de reparação de danos fundado na ocorrência de falha em procedimento de portabilidade numérica, respondem solidariamente perante o consumidor tanto a operadora doadora, quanto a receptora da linha, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC”[i].

Assim, resta que existe legitimidade passiva da empresa de telefonia, que tenha participado diretamente na questão envolvendo a portabilidade de linha telefônica do consumidor, sem que este tenha solicitado a referida migração.

Portanto, o consumidor que se sinta lesado não está desamparado e deverá recorrer ao judiciário para ver sanado seu dano.
        




[i] (TJ-RS - AC: 70051315794 RS , Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Data de Julgamento: 22/10/2012, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/10/2012).

domingo, 8 de setembro de 2013

Justiça Federal limita em até 10% taxa de alteração e cancelamento de passagens aéreas.

Uma excelente notícia para os consumidores de passagens aéreas. O Juiz Federal da 5ª Vara de Belém, Dr. Daniel Guerra Alves, determinou que nos pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas que forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%.
Essa decisão é de 2011 e também estabeleceu que as empresas terão que devolver aos consumidores os valores cobrados além desses limites. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal do Pará e segundo levantamento do órgão os valores cobrados pelas companhias aéreas chegam, em alguns casos, ao absurdo de 80% sobre os valores das respectivas passagens.
O assunto, como dito, ainda se trata de jurisprudência, mas já demonstra um enorme avanço para o cidadão que diariamente é tolhido em seus direitos, onde na maioria dos casos não é devidamente defendido pelos órgãos responsáveis, como por exemplo a agência reguladora com competência para tal, a ANAC.
Portanto, o consumidor que se sentir lesado em seus direitos deverá buscar assistência jurídica para ingressar com demanda contra a empresa aérea que infringir o limite da taxa de alteração ou cancelamento de passagens aéreas.