sexta-feira, 25 de outubro de 2013

SONHO DO TELEXFREE E BBOM ACABA EM PREJUÍZO PARA O CONSUMIDOR

Rentabilidade muito acima da média do mercado, risco baixo e retorno no curto prazo. Várias pessoas se sentem atraídas por uma fórmula como esta, especialmente no atual contexto econômico brasileiro, onde as aplicações de renda fixa e a poupança oferecem um ganho de aproximadamente 0,5% ao mês, além do fato da Bolsa de Valores acumular tombos consecutivos. Consultores financeiros ouvidos pelo Jornal O GLOBO afirmam que essa pode ser uma das razões para o ressurgimento dos esquemas conhecidos como pirâmide financeira, um tipo de golpe que desde o século passado atrai gente de todas as classes sociais no Brasil e no exterior com promessa de ganho elevado e fácil. Especialistas dizem que os golpistas se reinventaram na era eletrônica, quando a internet, via redes sociais ou e-mails, multiplicou o poder de arregimentar vítimas.

Segundo o consultor financeiro Miguel Ribeiro de Oliveira, esse tipo de armadilha atrai muita gente que está em dificuldade financeira ou muito endividada. Há também os que procuram uma alternativa mais rentável de investimento e acabam no golpe. O atual cenário econômico, com renda fixa dando um ganho real muito pequeno, com a queda da taxa de juros, e a Bolsa com perda de mais de 20% no ano, favorece a aplicação desse golpe. A volta da inflação, atualmente rondando o patamar de 6,5% ao ano, também é um ingrediente a mais. Na prática, inflação mais elevada significa renda corroída e menor poder de compra. Qualquer opção de aplicação que ofereça ganho real acima da inflação é interessante. No caso das pirâmides, o ganho geralmente é muito superior à medida do mercado. Mas se transforma em prejuízo, em pouco tempo. As principais vítimas são aquelas que vão entrando no esquema por último, antes que desmorone.

A nova onda de pirâmides foi identificada em reunião da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (ANMPC). Foi então que os ministérios públicos estaduais e federal formaram uma força-tarefa que já bloqueou bens e suspendeu as atividades de TelexFree e BBom, além de investigar outras 16 empresas.

Conforme argumenta o promotor Murilo Miranda, presidente da ANMPC, a questão das pirâmides é cíclica e ocorre sempre por razões diferentes. Há mais de 60 anos temos casos no país. Com a internet e as redes sociais, não há mais limitações para essas empresas, e a rede de divulgadores se dissemina com uma abrangência maior.

E os consumidores devem estar sempre atentos, porque os novos casos não param de surgir, desde setembro, nos estados do RS e RJ, a Procuradoria da República investiga novas denúncias, havendo, inclusive, decisões judiciais recentes contra novas entidades que praticam a pirâmide financeira nos mais diversos ramos, sendo um dos últimos o pagamento 30 prestações de R$ 50 a R$ 120, levando os consumidores a acreditar que, ao fim desse período, receberiam uma carta de crédito mil vezes maior do que a parcela.

A população deve ficar vigilante ao que caracteriza as pirâmides financeiras, de venda de serviços ou de produtos. A origem do lucro são os próprios participantes. Se o ganho vem do dinheiro aplicado pelos que entram no negócio, então trata-se de um esquema clássico.
 
Fonte: Jornal O Globo

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Emenda da Música é promulgada e preços de CD's e DVD's podem cair em até 40%

Na tarde de 15 de outubro de 2013 foi promulgada, em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda da Música, originária da PEC 123/2011. A emenda concede imunidade tributária para CDs, DVDs, Vinis e Blu-Ray de artistas brasileiros e promete 19% a 25% de desconto no preço final do produto. De acordo com a Agência Senado, o desconto ainda pode chegar a 40%.
Os impostos serão extintos a partir de 16 de outubro de 2013, mas o benefício estará restrito à comercialização e não alcançará o processo de produção, que continuará a ser tributado - o que diminui a margem que o artista, gravadora e produtores teriam para reduzir o preço de tabela dos produtos e, consequentemente, o valor final pago pelo consumidor.
O consumidor, no entanto, demorará um pouco para sentir essa queda de preço, vai demorar alguns meses, isso porque as compras de Natal já foram fechadas e todo o estoque ainda está com o imposto, conforme informam as gravadoras.
Na emenda ficou decidido que a venda de CDs e DVDs será isenta da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Fonte: http://musica.uol.com.br/noticias/redacao/2013/10/15/emenda-da-musica-e-promulgada-com-restricoes-a-producao-veja-como-fica.htm 

terça-feira, 8 de outubro de 2013

O FUTURO DA ADVOCACIA NO BRASIL

Um dos pontos cruciais da vida de um profissional, em qualquer ramo de atividade, é saber identificar qual o melhor caminho a seguir em sua trajetória de vida. Na advocacia não é diferente. Pode-se deparar diariamente com bacharéis que buscam alternativas para fugir e ascender no mercado que a cada dia se torna mais traiçoeiro e injusto.
Para alívio, segundo a OAB-SP, o futuro da advocacia brasileira é extremamente promissor por um conjunto de fatores, entre eles os novos ramos do Direito, como consumidor, bioética, franchising, internet, meio ambiente, Direito Internacional; o bom desempenho da economia brasileira e a expansão do mercado jurídico.
De acordo com dados apresentados pelo jornalista Alexandre Secco, os setores mais promissores para a Advocacia no futuro são: Ambiental (54%), Infraestrutura (41%), Arbitragem (23%), Petróleo e gás (15%) e Digital (13%), conforme análise realizada dentre os 200 mais conceituados escritórios jurídicos do Brasil.
A pesquisa concluiu, também, que os advogados estão trabalhando mais, já que o número de causas entre 2006 até 2012 subiu mais de 100%. As bancas também cresceram, por exemplo, em 2006 o maior escritório de advocacia brasileiro contava com 392 advogados, atualmente o maior deles conta com 641 profissionais. Há cinco anos, 18 escritórios tinham mais de 100 advogados; hoje, 40 firmas já ultrapassaram este número.
A título de curiosidade, destacamos os maiores escritórios do país, com o número de seus respectivos advogados e sócios:
  1. JBM ADVOGADOS - 641 Advogados - 9 Sócios;
  2. SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS - 544 Advogados - 58 Sócios;
  3. DÉCIO FREIRE & ASSOCIADOS - 407 Advogados - 5 Sócios;
  4. TOZZINI FREIRE ADVOGADOS - 360 Advogados - 65 Sócios;
  5. PINHEIRO NETO ASSOCIADOS - 349 Advogados - 73 Sócios.
Por fim, os especialistas destacam que para se obter sucesso na advocacia nada acontece de imediato, são necessários cerca de 30 anos de trabalho. “Os escritórios precisam ter história e experiência”, além da maioria das bancas de maior sucesso possuírem um administrador, que não é advogado, no gerenciamento dos negócios.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

PLANOS DE SAÚDE - CONCESSÃO JUDICIAL DE HOME CARE

O juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN decidiu liminarmente na tarde de ontem, 30 de setembro de 2013, que o Plano de Saúde GEAP tem 48 horas para implantar o procedimento Home Care em assistência à idosa portadora do Mal de Alzheimer.

Tem-se Home Care como uma modalidade contínua de serviços na área de saúde, cujas atividades são dedicadas aos pacientes/clientes e a seus familiares em um ambiente extra-hospitalar.

Ainda, os planos de saúde particulares estão executando um dever do Estado, qual seja o tratamento da saúde arts. 196 e 197 da CF, através de uma exploração comercial.

No caso em tela o plano de saúde negou-se a fornecer o serviço de Home Care por inexistir no contrato de serviço a opção pela modalidade exposta.

Ocorre que por entendimento pacífico os planos de saúde devem assistir ao paciente de forma a garantir sua dignidade, sendo forma de ilicitude a negativa de cobertura para a assistência médico domiciliar (HOME CARE), visto que resta amparada em cláusula abusiva, considerada nula de pleno direito, conforme o art. 51, IV e XV, c/c § 1º, I e II do CDC.

Assim, julgou a MM Juíza Dra. Karyne Chagas de Mendonça Brandão, em substituição legal, embasada na “necessidade de conferir à jurisdição a máxima efetividade possível, especialmente nas situações em que "haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" (art. 273, I, do CPC), como forma de garantir o direito à saúde e à vida”.[i]

A referida decisão vem para solidificar o amparo ao consumidor, galgando mais um degrau, dando-lhe respaldo a buscar judicialmente os direitos que lhe assiste, diante da hipossuficiência existente frente aos planos de saúde.

    



[i] Extraído dos autos do processo n. 0139205-58.2013.8.20.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN - Advogada da parte autora - Thayana de Moura Macedo.