O
juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN decidiu liminarmente na tarde de
ontem, 30 de setembro de 2013, que o Plano de Saúde GEAP tem 48 horas para
implantar o procedimento Home Care em assistência à idosa portadora do Mal de Alzheimer.
Tem-se
Home Care como uma modalidade
contínua de serviços na área de saúde, cujas atividades são dedicadas aos
pacientes/clientes e a seus familiares em um ambiente extra-hospitalar.
Ainda,
os planos de saúde particulares estão executando um dever do Estado, qual seja
o tratamento da saúde arts. 196 e 197 da CF, através de uma exploração
comercial.
No caso
em tela o plano de saúde negou-se a fornecer o serviço de Home Care por inexistir no contrato de serviço a opção pela
modalidade exposta.
Ocorre
que por entendimento pacífico os planos de saúde devem assistir ao paciente de
forma a garantir sua dignidade, sendo forma de ilicitude a negativa de cobertura
para a assistência médico domiciliar (HOME CARE), visto que resta amparada em
cláusula abusiva, considerada nula de pleno direito, conforme o art. 51, IV e
XV, c/c § 1º, I e II do CDC.
Assim,
julgou a MM Juíza Dra. Karyne Chagas de Mendonça Brandão, em substituição legal,
embasada na “necessidade de conferir à jurisdição a máxima efetividade possível,
especialmente nas situações em que "haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação" (art. 273, I, do CPC), como forma de
garantir o direito à saúde e à vida”.[i]
A
referida decisão vem para solidificar o amparo ao consumidor, galgando mais um
degrau, dando-lhe respaldo a buscar judicialmente os direitos que lhe assiste,
diante da hipossuficiência existente frente aos planos de saúde.
[i]
Extraído dos autos do processo n. 0139205-58.2013.8.20.0001, em trâmite na 12ª
Vara Cível da Comarca de Natal/RN - Advogada da parte autora - Thayana de Moura Macedo.
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