terça-feira, 30 de dezembro de 2014

MENORES DE 18 ANOS APROVADOS NO ENEM, POSSUEM DIREITO À MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE!

 

Com o início de 2015 chegando, vários alunos que realizaram as provas do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) ficam ansiosos com a proximidade de abertura das inscrições para o SISU (Sistema de Seleção Unificada) 2015. Dentre estes, uma parcela merece destaque, os que obtiveram notas suficientes para aprovação no ENEM, porém em razão da idade, terão negada a emissão do certificado de conclusão do ensino médio pela Secretaria de Educação, documento imprescindível para a matrícula junto a universidade para a qual foi aprovado.
Como tem ocorrido nos últimos anos, a Secretaria de Educação do RN, tem negado a emissão dos respectivos certificados, com base na Portaria nº 807/2010 do MEC, aos estudantes que não tenham 18 anos completos.
No entanto, há um alento para aqueles que, merecidamente, obtiveram notas suficientes para sua aprovação, o Poder Judiciário, em todo o Brasil, e com destaque em nosso estado, vem dando direito aos inúmeros estudantes, menores de idade, aprovados no ENEM e qualificados por meio do SISU para ingresso em universidades públicas, antes mesmo destes completarem o ensino médio.
Os juízes de primeiro grau, normalmente, vem concedendo a segurança ao estudante, sob o entendimento de que com a aprovação no ENEM e a consequente classificação por meio do SISU, o estudante demonstra sua capacidade para ingressar no ensino superior, não sendo razoável impedir seu ingresso na universidade com base tão-somente no limite de idade, mormente num sistema educacional como o brasileiro, em que o acesso a uma universidade pública constitui privilégio de poucos.
Além disso, os tribunais tem sido unânimes em entender que deve-se valorizar o mérito do estudante que mesmo antes de concluir o ensino médio, logrou aprovação no ENEM, tornando-se apto a ingressar nas universidades públicas brasileiras.
Corroborando com isso advogamos que entender o contrário equivaleria a impedir injustamente a ascensão intelectual do aluno que já possui conhecimento suficiente para se matricular no curso superior que ele pretende, tendo o posicionamento do Ministério da Educação um sentido contrário ao exposto no art. 208, V, da Constituição Federal, onde se prevê que o Estado deverá garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Nesse sentido, aqueles que tenham situação semelhante deverão buscar orientação jurídica para ter assegurada a expedição do certificado almejado e a consequente efetivação da matrícula no curso superior de sua escolha, fato que já vem se tornando corriqueiro.
 

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

A CORRUPÇÃO NO BRASIL E O ROMBO DE R$ 120 BILHÕES!




Levantamento do Instituto Avante Brasil mostra, em valores atualizados, que os 31 casos principais de corrupção (de 1980 a 2014) geraram um rombo ao erário público de R$ 120 bilhões. O campeão destrutivo do dinheiro público continua sendo (por ora) o caso Banestado (R$ 60 bi), seguido da Petrobras (cuja estimativa preliminar gira em torno de R$ 10 bi a R$ 20 bi).

Abaixo, transcrevemos a opinião crítica do Jurista e Professor, Luiz Flávio Gomes, o qual encabeça um movimento que busca o fim da reeleição no País (fimdopoliticoprofissional.com.br), segundo este, um dos elementos desencadeadores da cadeia corruptiva. Senão, vejamos:

"Custa acreditar, mas, enfim, quem ignora todos esses fatos públicos e notórios? Quem ignora que nosso País, um dos paraísos mais cobiçados da cleptocracia mundial (em razão da quase certeza da impunidade), sempre se viu e sempre foi visto como uma nação, para além de obscenamente desigual (dentre as dez mais desiguais do planeta), completamente desmoralizada? Outro destino, menos cruel, lhe poderia estar reservado, a mim não cabe nenhuma dúvida em afirmar isso; seguramente o Brasil mereceria ocupar lugar distinto no concerto das nações, especialmente as que desfrutam de respeitabilidade internacional; mas a cínica política dos egoístas cleptocratas (ou seja: dos grandes ladrões) nunca lhe permitira algo diferente do que realmente é, uma “republiqueta” pujante, além de bela e futurista, mas desacreditada no conceito geral e internacional, que parece estar, antes de tudo, condenada a representar senão a escória de todas elas, ao menos, uma das menos confiáveis.
O que a opinião pública não vem debatendo com a seriedade que conviria? O impacto da corrupção e do dinheiro (do poder econômico) na legitimação democrática, que resulta conspurcada em virtude dos vícios nefastos do processo eleitoral, destacando-se (veja Organizacion de los Estados Americanos. Política, dinero y poder, coordenação de Dante Caputo. México: FCE, OEA, 2011): “(1) a eliminação das condições igualitárias na concorrência aos cargos políticos eletivos; (2) a distorção da agenda política (que é a responsável pela gestão das opções eleitorais); (3) a limitação das opções onde existem temas que ficam fora do debate cidadão; (4) a desigualdade de oportunidade na difusão da imagem e da mensagem do candidato eleva os meios de comunicação ao papel decisivo na eleição (eminentemente marqueteira); (5) o dinheiro (o poder econômico) é o que outorga a possibilidade de acesso “marquetizado” aos meios de comunicação e à opinião pública; (6) os meios de comunicação mais a fabricação de imagens marquetizadas são decisivos e isso somente é acessível a quem tem muito poder econômico (dinheiro)”
Em um paraíso da cleptocracia, como o nosso, forma-se o círculo mais vicioso que se possa imaginar: as eleições são caríssimas (R$ 5 bilhões foi o custo das campanhas de 2014); os políticos e os partidos dependem de “financiamentos” generosos; muitos financiadores procuram resgate por meio das benesses públicas (contratos e licitações), distantes dos critérios da meritocracia, lisura, transparência e moralidade. O dinheiro público, conquistado de forma ilícita, resulta ser o grande suporte dos eleitos, que se comprometem com o fisiologismo partidário bem como com a divisão do orçamento público conforme as conveniências dos grandes ladrões que governam o País. Os gritos estridentes e inconformados, emitidos pelos ladravazes, de que tudo isso seria uma falsidade ou exagero, não resistem à mais superficial análise dos fatos. São os próprios envolvidos (executivos como A. M. Neto, da Toyo) que estão divulgando a inusitada e cruel realidade de que o dinheiro público alcançado pelo superfaturamento dos contratos é o mesmo (ao menos em grande parte) destinado às “doações eleitorais”. O financiamento eleitoral virou lavagem oficial de dinheiro!
As campanhas eleitorais estão cada vez mais esvaziadas de conteúdo programático. Muitas não passam de campanhas violino: pega-se com a esquerda e toca-se com a direita! Ou seja: ganha-se a eleição com os discursos progressistas e inclusivos da esquerda e governa-se com os rigores restritivos da direita (ou vice-versa, conforme as conveniências de cada momento). O que vale mesmo é a propaganda, não a seriedade do programa de governo. E quem viabiliza a propaganda é o dinheiro (o poder econômico) que, dessa forma, “compra” o maculado poder político. Com isso fica deteriorado o processo eleitoral, que se agrava sobremaneira quando se sabe que os candidatos são tratados como “objetos de publicidade”, não como os melhores para desempenhar a boa governança. Os eleitores, nesse deplorável contexto fantasioso, se dividem e discutem (até acirradamente) não a melhor opção para a sociedade, sim, qual é o melhor produto publicitário, porque a propaganda entra no lugar dos programas assim como dos pobres, estridentes e definhados debates. Nada mais favorável para se desacreditar na política e nos políticos que assistir a um insosso debate desse gênero. O dinheiro, em suma, compra votos, compra mandatos, compra favores: desse círculo vicioso do clientelismo eleitoral nunca nos livramos.
Seria um equívoco rematado afirmar, no nosso pouco espiritualizado país, a negação absoluta do bem. O bem existe, não há dúvida (inclusive na res publica). Do contrário ainda estaríamos no regime colonial, dependentes das tiranias da metrópole. Mas ao lado do bem é preciso reconhecer a existência do mal. Mais ainda: é indispensável pintá-lo sem nenhuma dissimulação em toda a sua integralidade, evitando-se o exagero. Seria uma heresia propagar que não respiram entre nós muitos administradores e pessoas públicas dotados de sentimentos honestos. Mas já passou da hora que vermos sua absoluta preponderância, o que significaria a eliminação do serviço público ou ainda a emenda bem como a profunda reforma de todos aqueles que se acostumaram a viver (ou a se enriquecer) do alheio como se fosse próprio. Mais transparência, marcos regulatórios eficazes, mais controle do poder político, que chegou onde chegou em razão da frouxidão do império da lei: tudo está por ser feito contra a cleptocracia brasileira."

Fonte: http://institutoavantebrasil.com.br/corrupcao-no-brasil-r-120-bilhoes-de-rombo/

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

NOVO COMPLEXO JUDICIÁRIO DO RN SERÁ INAUGURADO EM POTILÂNDIA.


A população de Natal ganha nesta terça-feira (16) uma nova estrutura do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. Trata-se do Complexo Judiciário, unidade que concentrará no bairro de Potilândia, próximo do Campus da UFRN, as estruturas dos Juizados Especiais da comarca de Natal e do Fórum Distrital Zona Sul. A inauguração ocorrerá às 18h.
Ocupando uma estrutura de 7 mil m², com instalações modernas e confortáveis, localização central e facilidade de acesso, o Complexo Judiciário trará maior comodidade para os usuários da Justiça e reunirá em um só local unidades que estavam espalhadas pela cidade: Juizado Central da Ribeira, Fórum Distrital Professor Jales Costa, Turmas Recursais do Juizado Especial e todas as unidades de Juizados instalados em unidades de ensino superior.
O Complexo está localizado na Rua das Fosforitas, no local que abrigava a antiga fábrica Borborema, esquina com a Avenida Capitão-Mor Gouveia, próximo do Campus da UFRN. O local deverá receber uma demanda estimada em até 1.500 pessoas por dia.
 
Mudança
Quem procura hoje os serviços dos Juizados Especiais da comarca de Natal está se deparando com o processo de mudança das unidades para a nova estrutura do Judiciário potiguar. Atualmente, o setor de Ajuizamento já está em pleno funcionamento no Complexo Judiciário e atende a quem quiser ingressar com ações junto aos Juizados. As unidades deverão passar a atender ao público plenamente a partir do dia 17 de dezembro, quando está prevista a ocorrência de um mutirão na nova unidade.
Já foram transferidas para o Complexo Judiciário as 1ª e 2ª Varas Criminais e 1ª e 2ª Varas de Família que funcionavam no Fórum Distrital da Zona Sul. Do Juizados, foram transferidos dos 1º ao 13º Juizados Cíveis (que incluem os Juizados de Trânsito e da Microempresa) e do 1º ao 3º Juizados Criminais, além do 1º e 2º Juizados da Fazenda Pública.
Devido ao período de transição, as linhas telefônicas do novo Complexo ainda não foram ativadas. Assim o usuário que precisar de informações sobre os serviços dos Juizados Especiais deverá telefonar para a Central, cujo número é o 3616-6600.
 
Estrutura
O Complexo Judiciário da Zona Sul contará com gabinetes padrão para os magistrados, compostos com lavabo exclusivo e salas individuais para juiz, diretor de secretaria e audiência, tudo equipado com sistema de refrigeração individual para cada ambiente, portas e divisórias com isolamento acústico, cabeamento de dados e telefonia de última geração, forro acústico e antichama, prevenção de incêndio por sprinklers em todas as áreas (todo o sistema de segurança de incêndio atende as normas mais recentes do Corpo de Bombeiros) e mobiliário novo.
Além da estrutura de gabinetes e área administrativa, o complexo contará com ar-condicionado individual nas áreas comuns (espera e corredores), auditório, salas de apoio para a advocacia, Ministério Público e Defensoria Pública.
A estrutura será vigiada com sistema de segurança externa e interna por câmeras com gravadores, guarita blindada, cerca de segurança em todo perímetro e iluminação (externa e interna) de baixo consumo de energia, central telefônica com mais de 300 linhas e grupo gerador computadorizado de última geração, que sustenta o fornecimento de energia integral do prédio, vestiários e refeitório. O Complexo contará ainda com 119 vagas de estacionamento.

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/8346-tjrn-inaugura-amanha-16-estrutura-do-complexo-judiciario-em-potilandia

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

PREVENIR, AINDA, É O MELHOR NEGÓCIO PARA SUA EMPRESA!

 


Embora muito citado no meio jurídico, pouco se comenta sobre o direito preventivo na esfera empresarial. Por se tratar de uma moderna ferramenta capaz de evitar o litígio, muito mais deveria ser abordado pelos empresários, uma vez que tanto pode resolver a situação apresentada, quando evitar a passagem pelo judiciário, que, infelizmente, além é de reconhecida morosidade é gerador de custos altíssimos as empresas.
A ideia do Direito Preventivo é de ao analisar a situação trazida pelo empresário, buscar negociação direta entre as partes e elaborar procedimentos, documentos, termos e contratos que sejam os mais corretos, abrangentes e claros possíveis, o que possibilita um acerto prévio entre as partes, com vistas a obter um máximo de eliminação de conflitos futuros, sem que os mesmos venham a se desenvolver. Com isso, reduzem-se gastos e por conseguinte, aumentam-se os lucros da empresa.
Infelizmente, a maioria tanto de juristas, quanto de empresários, focam seus trabalhos no litígio per se, o que acarreta a ausência de material teórico em português, capaz de auxiliar os profissionais e demais interessados pelo tema. De outro lado, é amplamente difundido na Alemanha e Estados Unidos a ideia da prevenção como baliza para o direito empresarial, demonstrando sua importância para além da simples redução de custos, de problemas, e da perda de reputação pelas empresas envolvidas, mas para uma real necessidade social.
A varejista Magazine Luiza, gigante no seu segmento, possui tradição quando o assunto é a prevenção em seu departamento jurídico, segundo seu gerente corporativo, Luis Alexandre Liporoni, as ações de prevenção, com foco na redução de litígios e melhor satisfação dos clientes da loja, têm sido palavra de ordem e permanecerá na agenda e planejamento da empresa para 2015. A mesma linha é seguida pelo site de vendas de roupas infantis Tricae, um dos líderes do mercado. O gerente jurídico Anderson Giorgi dos Santos, que assumiu o posto em julho de 2014, já fez mudanças consideráveis no departamento e já verifica internamente menos litígios e mais contato com os consumidores.
Por fim, a aplicação de uma assessoria preventiva no âmbito das empresas, por meio de um planejamento estratégico, análise e avaliação de procedimentos além de gerar uma redução nos custos de uma maneira ampla, produz resultados também na prestação do serviço, credibilidade e na  confiança da instituição em meio a um mercado tão globalizado, tornando-se critério de qualidade perante o mercado consumidor.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

BONS VENTOS PARA O RN...



Nove parques eólicos com capacidade instalada de 235,6 MW e uma usina de energia fotovoltaica com capacidade instalada de 30 MW serão os novos investimentos em energia renovável que o Rio Grande do Norte receberá, conforme o último Leilão de Energia de Reserva realizado em 31.10.2014.

Os novos parques e a nova usina somados aos empreendimentos já em andamento garantirão ao Rio Grande do Norte capacidade instalada total de 4,6 GW a partir de fontes renováveis (eólica e solar), mantendo-o na posição de maior produtor do país, seguido da Bahia e Ceará, fato que coloca a região nordeste como o maior produtor nacional (dados ABEEólica).

De acordo com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC) esses investimentos trarão mais R$ 1,062 bilhão para o setor de energia renovável do RN até 2017, o que representa um total de R$ 16 bilhões de investimentos contratados e em operação.

sexta-feira, 11 de julho de 2014

APOSENTADOS DA PETROBRÁS TÊM DIREITO A PARIDADE SALARIAL COM EMPREGADOS DA ATIVA

 

O empregado aposentado pela Petrobras tem direito à paridade de reajuste salarial em relação aos funcionários ativos da empresa, conforme decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho – TST, as quais têm reconhecido a esses aposentados os mesmos índices de reajustes concedidos aos trabalhadores da ativa. Com isso, a suplementação de aposentadoria, paga pela Petros, deve observar os índices reais de reajustes concedidos pela Petrobrás a seus empregados pelo acordo coletivo.

De acordo com o Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da Petrobras (PCAC-2007), a totalidade dos empregados migrou automaticamente da antiga para a nova tabela salarial com ascensão de um nível, o que acarretou na majoração dos vencimentos. No entanto, não foram contemplados os inativos que não repactuaram as condições do contrato com a Petros, o fundo de pensão da estatal.

As decisões do TST têm negado provimento aos recursos da Petros e da Petrobrás por entender que as promoções em forma de avanço de nível correspondem a verdadeiros reajustes salariais, disfarçados de promoções.

Segundo decidiu a desembargadora Maria Cristina Irigoney Peduzzi "A promoção foi concedida a todos os empregados da Reclamada indistintamente. A generalidade e, por conseguinte, a ausência de critério de concessão da referida promoção revela tratar-se de verdadeiro artifício utilizado pelas Rés para reajustar o salário dos empregados em atividade, sem os devidos reflexos nos suplementos de jubilação dos inativos, contrariando, assim, o próprio regulamento empresarial”.

No caso, a Petrobrás, além do reajuste de 7,81% para reposição da inflação, havia concedido um aumento real de um nível salarial no cargo a todos os empregados, com acréscimo de um nível no final da faixa de cada cargo do atual plano de cargos. Somados, o reajuste e a concessão de nível representaram um aumento médio de 12,1%.

Com isso, os aposentados da Petrobrás poderão ingressar com a respectiva ação judicial para pleitear o direito que lhes assiste.

Fonte: www.conjur.com.br

sábado, 3 de maio de 2014

Projeto de Lei que modifica o SUPERSIMPLES e beneficiará várias categorias profissionais será votado na Câmara Federal



O Simples Nacional ou o Supersimples, como é mais conhecido, é a forma de tributação das Micros e Pequenas Empresas (MPEs) brasileiras. Esse regime tributário é diferenciado, favorecido e simplificado e incide sobre uma única base de cálculo, a receita bruta da empresa. Ele unifica tributações federais, estaduais e municipais e prevê isenções e impostos numa nova linha de escala, nos termos definidos na Lei Complementar nº 123/2006.

A boa notícia é que veicula na Câmara Federal dois Projetos de Lei Complementar nº 221/12 e 237/2012, os quais pretendem ampliar o número de atividades profissionais incluídas no Supersimples. O único critério para que uma empresa seja enquadrada no Supersimples passa a ser o faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, não tendo mais importância a atividade ou área em que ela atua, o que beneficiará várias categorias profissionais que não gozavam desse benefício.

A vantagem decorre do fato de que a carga tributária que incide, atualmente, sobre as categorias profissionais não incluídas no Supersimples, é muito alta, inviabilizando em certos casos  o crescimento da empresa.

Cento e quarenta categorias vão ser beneficiadas, dentre elas, corretores de seguro, médicos, advogados, psicólogos, jornalistas, tradutores, etc.. São quase 450 mil micro e pequenas empresas que poderão passar a adotar o Supersimples.

A aprovação desse Projeto de Lei conforme cita o Ministro Afif Domingos, teriam dois pontos principais. Primeiramente seria o efeito direto na redução significativa dos impostos, já que de 17%, que seria aproximadamente o nível de recolhimento atual, o total de impostos com a mudança passaria para entre 12% e 13%, uma redução de aproximadamente um terço do percentual.

O segundo ponto, que seria um benefício indireto é a geração de novos empregos, pois 97% das empresas no Brasil são micro ou pequenas empresas, respondendo por 52% dos empregos totais gerados, e uma redução na carga tributária desencadeiará a possibilidade de contratação de mais funcionários.

Os Projetos de Lei Complementar nº 221/2012 e 237/2012 serão votados na Câmara Federal nessa próxima semana e caso sejam aprovados, precisarão passar ainda pelo Senado.

Segue íntegra das propostas:
PLP 221/2012 (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=559036)
PLP 237/2012 (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=564097)

domingo, 27 de abril de 2014

ERRO MÉDICO SOB A ÓTICA DO DIREITO

 

O erro médico é um ato causado por um profissional da saúde que provoca dano ao paciente. Apesar do termo utilizado ser erro médico, não é causado exclusivamente por esta categoria, podendo ser o erro cometido por qualquer profissional da área da saúde, tais como, médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, etc.

Para ser classificado como erro médico, é necessário a configuração da culpa - mais precisamente da "não culpa" uma vez que um erro não se enquadra na intencionalidade - Para se configurar a culpa, necessário que o ato se enquadre em uma de suas modalidades:

IMPRUDÊNCIA: O médico realiza atos imprudentes ou não embasados em documentos científicos, como usar tratamentos experimentais em pacientes sem alerta-los do caráter experimental dos mesmos, ou então, prescrever remédio que não conhece, a pedido do próprio paciente, que causa danos ao mesmo.

IMPERÍCIA: O médico realiza tratamento para o qual não está formado. Um exemplo ocorre das complicações de uma cirurgia plástica de lipoaspiração executada por um ginecologista que não estudou para tal fim, cirurgia de cérebro por um médico não especialista na área.

NEGLIGÊNCIA: O médico, estando livre de outros afazeres deixa, por exemplo, de ir ao quarto de um paciente para examina-lo embora a enfermeira o tenha informado que o paciente está passando mal. Ou então, ignora os sintomas e queixas relatados pelo paciente, levando a danos ao mesmo.A negligência médica pode ocorrer inclusive no tocante à informações prestadas pelos médicos, resultando em negligência médica informacional.

Segundo o recém lançado livro “Erro Médico e Judicialização da Medicina”, cujo autor é o advogado potiguar especialista em causas de erro médicos, Raul Canal, o Rio Grande do Norte ocupa a 8ª posição no ranking nacional de erro médico com 2,23% de casos perante o Superior Tribunal de Justiça e o 1° lugar no Nordeste. As mulheres figuraram como autoras das ações em 62,8% das demandas. Em 82,35% das demandas os acusados são do sexo masculino, contra 17,65% envolvendo médicas.

Ainda no RN, dentre as especialidades médicas, a ginecologia e obstetrícia, acompanhando a tendência nacional, figuram em primeira classificação, com 30% dos processos. Em segundo lugar vem a oftalmologia junto a traumato-ortopedia presente em 15% das ações. As principais queixas dos pacientes norte-riograndenses referem-se a danos ao feto devido ao retardamento do parto normal. Outra questão apontada é o deslocamento de retina durante cirurgias de catarata.

Portanto, o profissional da saúde, deve, com toda prudência, técnicas e conhecimentos, zelar e velar para que seu procedimento seja realizado de forma a não causar dano ao paciente, o que poderá gerar uma ação de indenização objetivando o ressarcimento por danos patrimoniais e/ou morais, onde poderão estar inclusos os danos físicos e estéticos. 

Nesses casos, a posição do médico nas ações dessa natureza poderá se tornar extremamente delicada, vez que, terá de fazer prova da sua inocência ou que não houve o nexo causal entre sua conduta e a lesão sofrida pelo autor da demanda, porque conforme estatuído no Código Instrumental Civil, o juiz poderá inverter o ônus da prova, se presentes a verossimilhança da alegação do demandante ou sua hipossuficiência econômica ou mesmo técnica, devendo ser analisado, no caso concreto, sempre atendendo o princípio da razoabilidade.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

A NOVA AÇÃO REVISIONAL DO FGTS



Nos últimos dias tem se falado muito, tanto na internet quanto nos jornais, na nova Ação Revisional do FGTS. Veremos aqui algumas informações importantes para aqueles que tem interesse em ingressar com tal medida judicial.
Todo trabalhador com carteira assinada tem, mensalmente, depositado pelo empregador uma determinada quantia em sua conta de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Esses valores, como é sabido, só podem ser sacados em situações específicas, como, por exemplo, no caso de demissão sem justa causa, financiamento de imóveis, etc.
Essa conta vinculada de FGTS, para atualização de seus valores, utiliza a TR (Taxa Referencial), a qual serve, basicamente, para corrigir o dinheiro depositado, referente ao FGTS dos trabalhadores brasileiros.
Ocorre que desde 1999 a TR não tem atualizado de forma correta as contas de FGTS dos trabalhadores, vez que não vem levando em consideração a perda inflacionária, ou seja, os valores depositados estão perdendo seu poder de compra em razão da inflação, desde 1999, ser superior a atualização que incide sobre o FGTS depositado.
Por consequência, em 2012, percebeu-se que a taxa TR chegou ao, absurdo, índice de correção 0 (zero), o que ocasionou a ausência de reajuste no FGTS de todos os brasileiros.
Com isso, desde o final de 2013, vem-se ingressando com a chamada Ação Revisional de FGTS, a qual busca reaver judicialmente as perdas sofridas pelos trabalhadores brasileiros desde 1999 até os dias atuais.
Para tanto, todo trabalhador que contribuiu com o FGTS desde 1999 até hoje, mesmo aqueles que já sacaram os valores de sua conta vinculada ou que se aposentaram, tem direito a entrar com a respectiva ação.
É importante frisar que a ação não será contra o empregador, mas em face da Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS.
Assim, aqueles que tenham interesse em ingressar com a ação deverão buscar um advogado e levar cópia da Identidade, do CPF, da Carteira de Trabalho, do comprovante de residência e o extrato analítico do FGTS, este último poderá ser requerido junto a uma agência da Caixa ou no site da CEF (www.cef.gov.br) para aqueles que possuem o cadastro e senha do cartão cidadão.

JOÃO ALFREDO MACEDO, advogado.
jasmacedo@hotmail.com
(84) 3234.1284

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

MENOR DE IDADE APROVADO NO ENEM TEM DIREITO A MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE MESMO ANTES DA CONCLUSÃO NO ENSINO MÉDIO


A Justiça Federal, em todo o Brasil, vem dando direito aos inúmeros estudantes, menores de idade, aprovados no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), antes mesmo destes completarem o ensino médio.
Os juízes de primeiro grau, normalmente, concedem a segurança ao estudante, mesmo não tendo 18 anos completos, como determina a Portaria nº 807/2010 do Ministério da Educação. O entendimento tem sido de que com a aprovação no ENEM, o estudante demonstra sua capacidade para ingressar no ensino superior, não sendo razoável impedir seu ingresso na Universidade com base tão-somente no limite de idade, mormente num sistema educacional como o brasileiro, em que o acesso a uma universidade pública constitui privilégio de poucos.
Além disso, os tribunais tem sido unânimes em entender que deve-se valorizar o mérito do estudante que mesmo antes de concluir o ensino médio, logrou aprovação no ENEM, tornando-se apto a ingressar nas universidades públicas brasileiras.
Corroborando com isso advogamos que entender o contrário equivaleria a impedir injustamente a ascensão intelectual do aluno que já possui conhecimento suficiente para se matricular no curso superior que ele pretende.
Nesse sentido, aqueles que tenham situação semelhante deverão buscar orientação jurídica com um advogado para ter assegurada a expedição do certificado almejado e a consequente efetivação da matrícula no curso superior de sua escolha.

João Alfredo Macedo, advogado.
Fonte: www.jusbrasil.com.br