quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

A NOVA AÇÃO REVISIONAL DO FGTS



Nos últimos dias tem se falado muito, tanto na internet quanto nos jornais, na nova Ação Revisional do FGTS. Veremos aqui algumas informações importantes para aqueles que tem interesse em ingressar com tal medida judicial.
Todo trabalhador com carteira assinada tem, mensalmente, depositado pelo empregador uma determinada quantia em sua conta de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Esses valores, como é sabido, só podem ser sacados em situações específicas, como, por exemplo, no caso de demissão sem justa causa, financiamento de imóveis, etc.
Essa conta vinculada de FGTS, para atualização de seus valores, utiliza a TR (Taxa Referencial), a qual serve, basicamente, para corrigir o dinheiro depositado, referente ao FGTS dos trabalhadores brasileiros.
Ocorre que desde 1999 a TR não tem atualizado de forma correta as contas de FGTS dos trabalhadores, vez que não vem levando em consideração a perda inflacionária, ou seja, os valores depositados estão perdendo seu poder de compra em razão da inflação, desde 1999, ser superior a atualização que incide sobre o FGTS depositado.
Por consequência, em 2012, percebeu-se que a taxa TR chegou ao, absurdo, índice de correção 0 (zero), o que ocasionou a ausência de reajuste no FGTS de todos os brasileiros.
Com isso, desde o final de 2013, vem-se ingressando com a chamada Ação Revisional de FGTS, a qual busca reaver judicialmente as perdas sofridas pelos trabalhadores brasileiros desde 1999 até os dias atuais.
Para tanto, todo trabalhador que contribuiu com o FGTS desde 1999 até hoje, mesmo aqueles que já sacaram os valores de sua conta vinculada ou que se aposentaram, tem direito a entrar com a respectiva ação.
É importante frisar que a ação não será contra o empregador, mas em face da Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS.
Assim, aqueles que tenham interesse em ingressar com a ação deverão buscar um advogado e levar cópia da Identidade, do CPF, da Carteira de Trabalho, do comprovante de residência e o extrato analítico do FGTS, este último poderá ser requerido junto a uma agência da Caixa ou no site da CEF (www.cef.gov.br) para aqueles que possuem o cadastro e senha do cartão cidadão.

JOÃO ALFREDO MACEDO, advogado.
jasmacedo@hotmail.com
(84) 3234.1284