O empregado aposentado pela Petrobras tem direito à paridade de reajuste salarial em relação aos funcionários ativos da empresa, conforme decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho – TST, as quais têm reconhecido
a esses aposentados os mesmos índices de reajustes concedidos
aos trabalhadores da ativa. Com isso, a suplementação de aposentadoria, paga pela Petros, deve
observar os índices reais de reajustes concedidos pela Petrobrás a seus
empregados pelo acordo coletivo.
De acordo com o Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da
Petrobras (PCAC-2007), a totalidade dos empregados migrou
automaticamente da antiga para a nova tabela salarial com ascensão de um
nível, o que acarretou na majoração dos vencimentos. No entanto, não
foram contemplados os inativos que não repactuaram as condições do
contrato com a Petros, o fundo de pensão da estatal.
As decisões do TST têm negado provimento aos recursos da Petros e da Petrobrás
por entender que as promoções em forma de avanço de nível correspondem a
verdadeiros reajustes salariais, disfarçados de promoções.
Segundo decidiu a desembargadora Maria Cristina Irigoney Peduzzi "A promoção foi concedida a todos os empregados da Reclamada
indistintamente. A generalidade e, por conseguinte, a ausência de
critério de concessão da referida promoção revela tratar-se de
verdadeiro artifício utilizado pelas Rés para reajustar o salário dos
empregados em atividade, sem os devidos reflexos nos suplementos de
jubilação dos inativos, contrariando, assim, o próprio regulamento
empresarial”.
No caso, a Petrobrás, além do reajuste de 7,81% para reposição da
inflação, havia concedido um aumento real de um nível salarial no cargo a
todos os empregados, com acréscimo de um nível no final da faixa de
cada cargo do atual plano de cargos. Somados, o reajuste e a concessão
de nível representaram um aumento médio de 12,1%.
Com isso, os aposentados da Petrobrás poderão ingressar com a respectiva ação judicial para pleitear o direito que lhes assiste.
Fonte: www.conjur.com.br