sexta-feira, 11 de julho de 2014

APOSENTADOS DA PETROBRÁS TÊM DIREITO A PARIDADE SALARIAL COM EMPREGADOS DA ATIVA

 

O empregado aposentado pela Petrobras tem direito à paridade de reajuste salarial em relação aos funcionários ativos da empresa, conforme decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho – TST, as quais têm reconhecido a esses aposentados os mesmos índices de reajustes concedidos aos trabalhadores da ativa. Com isso, a suplementação de aposentadoria, paga pela Petros, deve observar os índices reais de reajustes concedidos pela Petrobrás a seus empregados pelo acordo coletivo.

De acordo com o Plano de Classificação e Avaliação de Cargos da Petrobras (PCAC-2007), a totalidade dos empregados migrou automaticamente da antiga para a nova tabela salarial com ascensão de um nível, o que acarretou na majoração dos vencimentos. No entanto, não foram contemplados os inativos que não repactuaram as condições do contrato com a Petros, o fundo de pensão da estatal.

As decisões do TST têm negado provimento aos recursos da Petros e da Petrobrás por entender que as promoções em forma de avanço de nível correspondem a verdadeiros reajustes salariais, disfarçados de promoções.

Segundo decidiu a desembargadora Maria Cristina Irigoney Peduzzi "A promoção foi concedida a todos os empregados da Reclamada indistintamente. A generalidade e, por conseguinte, a ausência de critério de concessão da referida promoção revela tratar-se de verdadeiro artifício utilizado pelas Rés para reajustar o salário dos empregados em atividade, sem os devidos reflexos nos suplementos de jubilação dos inativos, contrariando, assim, o próprio regulamento empresarial”.

No caso, a Petrobrás, além do reajuste de 7,81% para reposição da inflação, havia concedido um aumento real de um nível salarial no cargo a todos os empregados, com acréscimo de um nível no final da faixa de cada cargo do atual plano de cargos. Somados, o reajuste e a concessão de nível representaram um aumento médio de 12,1%.

Com isso, os aposentados da Petrobrás poderão ingressar com a respectiva ação judicial para pleitear o direito que lhes assiste.

Fonte: www.conjur.com.br

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