O
Simples Nacional ou o Supersimples, como é mais conhecido, é a forma de tributação das Micros e Pequenas
Empresas (MPEs) brasileiras. Esse regime tributário é diferenciado,
favorecido e simplificado e incide sobre uma única base de cálculo, a
receita bruta da empresa. Ele unifica tributações
federais, estaduais e municipais e prevê isenções e impostos numa nova
linha de escala, nos termos definidos na Lei Complementar nº 123/2006.
A boa notícia é que veicula na Câmara Federal dois Projetos de Lei Complementar nº 221/12 e 237/2012, os quais pretendem ampliar o número de atividades profissionais incluídas no Supersimples. O único critério para que uma empresa seja enquadrada no Supersimples
passa a ser o faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, não tendo mais importância a atividade ou
área em que ela atua, o que beneficiará várias categorias profissionais que não gozavam desse benefício.
A vantagem decorre do fato de que a carga tributária que incide, atualmente, sobre as categorias profissionais não incluídas no Supersimples, é muito alta, inviabilizando em certos casos o crescimento da empresa.
Cento e quarenta categorias vão ser beneficiadas, dentre elas, corretores de
seguro, médicos, advogados, psicólogos, jornalistas, tradutores, etc.. São
quase 450 mil micro e pequenas empresas que poderão passar a adotar o
Supersimples.
A aprovação desse Projeto de Lei conforme cita o Ministro Afif Domingos, teriam dois pontos principais. Primeiramente seria o efeito direto na redução significativa dos impostos, já que de 17%, que seria aproximadamente o nível de
recolhimento atual, o total de impostos com a mudança passaria para entre 12% e 13%, uma redução
de aproximadamente um terço do percentual.
O segundo ponto, que seria um benefício indireto é a geração de novos empregos, pois 97% das empresas no Brasil são micro ou pequenas empresas, respondendo por 52% dos empregos totais gerados, e uma redução na carga tributária desencadeiará a possibilidade de contratação de mais funcionários.
Os Projetos de Lei Complementar nº 221/2012 e 237/2012 serão votados na Câmara Federal nessa próxima semana e caso sejam aprovados, precisarão passar ainda pelo Senado.
Segue íntegra das propostas:
PLP 221/2012 (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=559036)
PLP 237/2012 (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=564097)
Nenhum comentário:
Postar um comentário