terça-feira, 14 de janeiro de 2014

MENOR DE IDADE APROVADO NO ENEM TEM DIREITO A MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE MESMO ANTES DA CONCLUSÃO NO ENSINO MÉDIO


A Justiça Federal, em todo o Brasil, vem dando direito aos inúmeros estudantes, menores de idade, aprovados no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), antes mesmo destes completarem o ensino médio.
Os juízes de primeiro grau, normalmente, concedem a segurança ao estudante, mesmo não tendo 18 anos completos, como determina a Portaria nº 807/2010 do Ministério da Educação. O entendimento tem sido de que com a aprovação no ENEM, o estudante demonstra sua capacidade para ingressar no ensino superior, não sendo razoável impedir seu ingresso na Universidade com base tão-somente no limite de idade, mormente num sistema educacional como o brasileiro, em que o acesso a uma universidade pública constitui privilégio de poucos.
Além disso, os tribunais tem sido unânimes em entender que deve-se valorizar o mérito do estudante que mesmo antes de concluir o ensino médio, logrou aprovação no ENEM, tornando-se apto a ingressar nas universidades públicas brasileiras.
Corroborando com isso advogamos que entender o contrário equivaleria a impedir injustamente a ascensão intelectual do aluno que já possui conhecimento suficiente para se matricular no curso superior que ele pretende.
Nesse sentido, aqueles que tenham situação semelhante deverão buscar orientação jurídica com um advogado para ter assegurada a expedição do certificado almejado e a consequente efetivação da matrícula no curso superior de sua escolha.

João Alfredo Macedo, advogado.
Fonte: www.jusbrasil.com.br