terça-feira, 17 de setembro de 2013

SERVIDORES ESTADUAIS DO RN POSSUEM DIREITO AO ENQUADRAMENTO NO PCCR

Em 1º de julho de 2010 entrou em vigor a Lei Complementar nº 432, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Rio Grande do Norte.
Essa lei foi bastante comemorada pelos servidores estaduais do RN, por levar em conta o tempo de serviço e a formação dos servidores, prestigiando aqueles que possuem maior período de trabalho e nível de formação, já que subdivide-os em níveis remuneratórios e gerenciais.
Em suma, a referida lei, após sua publicação, deveria efetivar o enquadramento dos servidores a seus respectivos cargos e remunerações. Porém, muito embora, alguns tenham sido enquadrados em seus novos cargos, suas remunerações, ainda, não foram devidamente implementadas.
Segundo essa Lei Complementar o Governo do RN teria um prazo até 1º de setembro de 2011 para proceder a implementação total dos efeitos financeiros do PCCR, no entanto não é a realidade pela qual passam os milhares de servidores estaduais.
Com isso, várias ações judiciais estão sendo ajuizadas junto ao Poder Judiciário para garantir o direito dos servidores que não tiveram seu enquadramento efetivado, com base na Lei Complementar 432/10, podendo aqueles que não ingressaram, buscar uma assessoria jurídica, por meio de advogado habilitado, a fim de requerer judicialmente o seu enquadramento, bem como a implementação financeira a sua remuneração.
Além disso, o servidor público estadual tem direito a cobrança dos valores que já deviam ter sido pagos durante o período estabelecido na lei, o qual varia dependendo do cargo, podendo chegar até a 34 meses de descumprimento legal por parte do Governo do RN.

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