sábado, 16 de novembro de 2013

A COPA DO MUNDO E OS JUIZADOS ESPECIAIS DO TORCEDOR


 
Em janeiro de 2013 foi criado um Fórum coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e composto por Magistrados das cidades-sede da Copa do Mundo, a fim de discutirem o planejamento e a atuação do Poder Judiciário na Copa do Mundo de 2014. A ideia foi definir em conjunto, políticas e ações, como a instalação de juizados do torcedor e do consumidor, de forma a garantir o atendimento efetivo e célere da Justiça durante o mundial.
Ficou definido no Fórum que a instalação dos juizados do torcedor e do consumidor, deverão ser nas proximidades dos estádios, bem como a responsabilidade dos organizadores do evento no atendimento itinerante em locais de grande aglomeração e o atendimento de estrangeiros durante os eventos.
No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça designou o Juiz Agenor Fernandes para acompanhar as ações de preparação do Judiciário para a Copa do Mundo de 2014, o qual fiscalizará os espaços a serem ocupados pelos Juizados. Segundo a proposta serão instalados juizados nos Aeroportos de Natal e São Gonçalo do Amarante, cujos espaços já foram reservados junto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Ainda será instalado o Juizado Especial Cível e Criminal do Torcedor no Estádio Arena das Dunas, com atuação permanente durante os jogos na Arena.
Para segurança dos torcedores durante o evento, ainda, serão instaladas na Arena, próximo ao Juizado, uma delegacia e uma sala de contenção, que comportará uma carceragem, a qual será dividida em três celas, uma para homens, outra para mulheres e uma especial para adolescentes.
O Juizado do Torcedor terá competência para processar e julgar as causas cíveis e criminais de menor complexidade e de menor potencial ofensivo, definidas na Lei nº 9.099/95, decorrentes dos conflitos surgidos durante as atividades desportivas da Copa do Mundo de 2014, ocorridos no início ou no término dos jogos, até o raio de 05 km do local de sua realização, nos termos da Lei Federal n° 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor).
O Juizado do Torcedor foi, inicialmente, instituído pelo Estatuto do Torcedor em 2003, com o objetivo de estabelecer normas de proteção e defesa do torcedor, porém não foi totalmente aplicado em todos os estados da Federação.
Nos estados onde já funcionam o Juizado do Torcedor, como em Pernambuco por exemplo, foi constatado que houve uma queda de 71% nas ocorrências policiais dentro dos estádios de futebol, o que comprova a eficácia do instrumento.
Nesse sentido, torcemos para que a implantação dessas medidas, pelo Judiciário do RN, possam surtir efeitos positivos, no sentido de trazer uma maior tranquilidade e segurança aos torcedores durante a realização da Copa do Mundo de 2014.

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